Contratações públicas de emergência estão sendo acompanhadas pelos analistas do TCE Ceará

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará dá prosseguimento ao trabalho de acompanhamento das contratações emergenciais que o Governo do Estado e as 184 Prefeituras municipais estão realizando nesse período de pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

A ação consiste na análise da transparência dos contratos emergenciais feitos pelas gestões; e quanto à aderência aos normativos legais, que dispõem sobre licitações de bens e serviços e sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde.

O trabalho da equipe técnica do Tribunal, nesta fiscalização concomitante, começa pela solicitação de documentos referentes aos contratos de bens e/ou serviços. Como o foco é a prevenção e o acompanhamento, os auditores de controle externo têm total cuidado em não prejudicar o andamento da execução dos contratos, a fim de garantir o atendimento à sociedade.

Uma das fiscalizações do TCE Ceará acontece na obra de instalação do hospital de campanha no Estádio Presidente Vargas (PV), iniciada no final de março pela Prefeitura de Fortaleza. “As perguntas tinham o objetivo de compreender a abrangência e instrumento das contratações, bem como a forma de gestão do hospital temporário”, destacou Fausto Augusto da Silva, Diretor de Contas de Gestão Municipal I. Os auditores aguardam até 20/4, dentro do prazo estabelecido, o envio dos documentos com cópias dos procedimentos administrativos.

“As solicitações de informações às gestões nesse período irão acontecer com mais frequência, uma vez que eventuais dúvidas das equipes de auditoria podem ser dirimidas sem a necessidade de instauração de processo de fiscalização e vistoria, dado à necessidade do isolamento social”, informou o servidor da Assessoria de Informações Estratégicas e Operações Especiais do TCE Ceará, Nikael de Carvalho.

Um cronograma de trabalho está sendo montado para acompanhar essas ações. “A equipe deve realizar um cadastro de todos os contratos emergenciais e filtrar  potenciais contratos a serem fiscalizados pelas Diretorias Especializadas da Secretaria de Controle Externo (Secex), de acordo com o objeto contratado.

O Tribunal criou um grupo de trabalho para acompanhar as contratações neste período. Além da Assessoria de Informações Estratégicas e Operações Especiais e da Diretoria de Contas de Gestão Municipal I, integram a equipe multidisciplinar da Secex analistas da Diretoria de Contas Estadual I, Diretoria de Licitações e Contratos e Diretoria de Obras.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará

MEC prorroga autorização de ensino a distância em cursos presenciais por 30 dias

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou por 30 dias a autorização para substituir disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. Publicada nesta quarta-feira, 13 de maio, a portaria passa a valer na sexta, 15.

Ao criar a possibilidade do ensino a distância na grade presencial, o objetivo da pasta é manter a rotina de estudos dos alunos. A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.

primeira portaria dessa autorização, publicada no dia 18 de março, já sinalizou a possibilidade de prorrogação, seguindo orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. De acordo com o texto anterior, as instituições que optarem pela substituição de aulas precisam entrar em contato com o MEC.

Segundo a determinação de 18 de março, “será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”.

Como alternativa, a primeira portaria permite que as instituições de ensino suspendam as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. As aulas canceladas “deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor”.

As instituições podem também alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos. A aplicação da substituição não pode ser feita em práticas profissionais de estágios e de laboratórios.

Fonte: Portal do MEC